Blog do Professor Márcio

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domingo, 18 de agosto de 2019

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS EM MG


Dez denúncias por dia só em BH dão a dimensão da violência contra idosos em Minas
Crimes vão de agressões psicológicas a físicas, passando por maus-tratos, extorsão e abandono. Muitas vezes, os próprios familiares são os agressores. Ministério Público faz cerco a casas de apoio filantrópicas e particulares.

postado em 18/08/2019

A rede de proteção ao idoso em Minas não está preparada para atender ao crescente aumento de casos de violência contra os que têm mais de 60 anos, que podem ser tornar cada vez mais comuns com o processo de envelhecimento da população brasileira. Somente em Belo Horizonte, a Delegacia de Proteção ao Idoso recebe em média 10 casos por dia. Maus-tratos aos moradores da Casa dos Idosos Acolhendo Vidas, em Santa Luzia, e estupro seguido de assassinato de homem de 87 anos na própria residência, em Montes Claros, expuseram a face da insegurança de pessoas na terceira idade.

Casos como esses levaram a Delegacia de Proteção ao Idoso de Belo Horizonte a instaurar 2 mil inquéritos, que atualmente apuram crimes contra pessoas desse grupo denunciados na capital. Eles vão de psicológica a física, passando por apropriação indevida de bens ou proventos. Cerca de 40% do total diz respeito a ameaças, brigas e lesões corporais. “O idoso fica em situação de debilidade e doença e precisa de alguém que cuide dele. Muitas vezes, o familiar se apropria do cartão de recebimento de proventos”, informa Margareth Travessoni, delegada titular da unidade.

Nos casos de violência sofrida em casa, o idoso não conta com local onde possa ficar até que o agressor, que na maioria das vezes é alguém da família, seja afastado. Em relação às instituições cadastradas, o procurador Bertoldo Mateus Oliveira Filho, coordenador estadual de defesa do idoso, afirma que não há irregularidades nas 28 instituições filantrópicas da capital, sendo 24 delas com parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte, nem nas 100 particulares, algumas das quais se assemelham a hotéis de luxo. No entanto, há uma rede de instituições clandestinas, que mudam o nome social e o CNPJ para não ser encontradas pela fiscalização. “A casa em Santa Luzia não era filantrópica nem particular. Era clandestina, e revela face triste que é o público de idosos institucionalizados em locais clandestinos. Em muitos desses casos, os familiares não têm afetividade com o idoso nem se importam com a sorte dele. Deixam-nos nesses locais em total abandono”, afirma.

O Conselho Municipal de Idoso em Belo Horizonte recebeu denúncia contra instituição que deveria ser o local de salvaguardar a integridade do idoso, mas fraudava documentos para fazer uso de benefícios. O Estatuto do Idoso estabelece que as instituições sejam inscritas nos conselhos municipais e nas vigilâncias sanitárias, mas muitas não seguem esse procedimento. “Fazemos visitas às entidades. Quando tem denúncia, vamos com a Vigilância para averiguá-la. Temos verificado que muitas instituições não fazem contratos com o idoso”, afirma Sandra de Mendonça Mallet, analista de políticas públicas e secretária-executiva do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte. Ela lembra que o conselho já recebeu denúncias contra instituição que estava praticando extorsão contra o cliente. “A instituição fechou. O idoso foi enviado para asilo em Santa Luzia com a mesma prática. Ele fugiu, foi até a delegacia e conseguiu denunciar”, relata.

Diante dessa realidade, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Idosos, quer fechar o cerco aos criminosos. Nos últimos dias, intensificou a fiscalização nas instituições filantrópicas e particulares. “Temos que fechar o cerco e impor sanções duras que desestimulem pessoas e instituições a cometer maus-tratos e tortura aos idosos, crimes muito graves”, afirma procurador. A violência contra o idoso pode ser psicológica, por negligência, física, sexual, financeira e patrimonial.

Estudo traça perfil do idoso na rede filantrópica

Belo Horizonte conta com 28 casas filantrópicas e 100 particulares. Somente na rede filantrópica, são cerca de 1 mil pessoas com mais de 65 anos. Até o fim do ano, a Coordenadoria do Idoso pretende traçar diagnóstico preciso do perfil dos idosos nessas instituições filantrópicas. Estão sendo realizadas visitas in loco e posteriormente os idosos deverão ser ouvidos. Mesmo sem irregularidades, as 28 instituições precisam passar por reformas. O procurador Bertoldo Mateus Oliveira Filho, coordenador estadual de defesa do idoso, lembra que a maior parte delas se instalou em edifícios adaptados, o que exige obras para melhorar a acessibilidade e rede elétrica, por exemplo. “Em 2017, conseguimos aprovar reformas para todas as instituições filantrópicas. As obras de melhoria estão sendo realizadas neste ano”, diz.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) caracteriza como idoso todo indivíduo com 60 anos ou mais. No Brasil, 28 milhões de pessoas estão nessa faixa etária, 13% da população do país. De acordo com projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual tende a dobrar nas próximas décadas. Segundo a pesquisa, em 2043, a proporção de jovens até 14 anos será de 16,3%. “Não estamos preparados para o processo de envelhecimento da população. Daqui a pouco, a curva demográfica deverá se inverter no Brasil. Teremos mais pessoas idosas do que jovens”, afirma o procurador.

ESTATUTO 

Estatuto do Idoso foi sancionado em outubro de 2003 e prevê direitos nas áreas da previdência, assistência social e habitação. Também determina que a fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso deve ser feita pelos conselhos do Idoso. As entidades que deixam de cumprir as determinações podem pagar multa que varia de R$ 500 a R$ 3 mil, podendo haver até a interdição do estabelecimento.

O estatuto ainda tipifica como crime dificultar acesso prioritário nos bancos, desdenhar e humilhar, deixar de prestar assistência ao idoso e o abandono em casas de saúde e hospitais. “Não pode haver o abandono material e/ou psicológico. O familiar não pode simplesmente pagar uma casa de repouso para o idoso e não aparecer mais. A falta de contato com os familiares fere a integridade psíquica do idoso. Ele precisa de atenção, carinho e o convívio com a família”, diz a delegada Margareth Travessoni.

A responsável pela Delegacia de Proteção ao Idoso de Belo Horizonte elenca também outro crime que costuma ser cometido contra os maiores de 60 anos: o uso de procuração para administrar os bens em causa própria do portador do documento. “A maioria dos casos de violência vem da família. É muito triste. O filho pega o cartão de banco do idoso. A filha que mora em outra casa diz que quer ficar com idoso. Não quer cuidar dele, mas quer o dinheiro”, afirma a delegada. Casos de violência e maus-tratos podem ser apresentados anonimamente no Disque Denúncia 181.

Por sua vez,  o procurador defende que uma medida importante para minimizar a violência contra o idoso é a construção de uma casa de acolhimento, a exemplo do que prevê a Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência. “A maior parte da violência parte da família. Ele vai denunciar e terá que voltar para casa, para junto do agressor, que muitas vezes é usuário de drogas e violento”, diz o procurador. Os médicos que atendem idosos nos hospitais devem fazer a notificação compulsória quando detectarem que o idoso sofreu violência. “Ele teria que ter um lugar para ficar até sair a medida protetiva e ocorrer o afastamento ou a prisão do agressor”, completa.

É CRIME

O que diz o Estatuto do Idoso

Artigo 96 
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. Pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.
Parágrafo 1 º – Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

Parágrafo 2º –A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

Artigo 97 
Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. Pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar em morte.

Artigo 98
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

Pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Artigo 99 
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. Pena de detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1º – Se do fato resultar lesão corporal de natureza grave. Pena de reclusão de um a quatro anos.


Texto obtido em: Estado de Minas, jornal. https://mail.google.com/mail/u/0/?tab=wm&ogbl#inbox/FMfcgxwDqngTbGWSFtQlMsWwrZgMVCJG

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