Blog do Professor Márcio

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quarta-feira, 21 de agosto de 2019

MINERAÇÃO EM TERRAS INDÍGENAS

Liminar determina indeferimento de todos os pedidos de mineração em terras indígenas no AM

O MPF aponta que apenas suspender os processos, como tem feito a ANM, coloca em risco direitos das populações indígenas; exploração mineral em terras indígenas não é permitida por lei
garimpo

Após a Justiça Federal atender o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Agência Nacional de Mineração (ANM) deve indeferir todos os requerimentos de pesquisa mineral ou lavra em territórios indígenas no Amazonas. O pedido de liminar foi feito em ação civil pública, movida pelo MPF para impedir que a ANM mantenha suspensos os pedidos de acesso à mineração em terras indígenas no estado, hipoteticamente aguardando um momento em que a mineração nestas áreas seja autorizada em lei, e passe a indeferir todos os pedidos.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a ilegalidade praticada pela ANM em manter os processos administrativos em espera e concedeu um prazo de 45 dias para que a agência cumpra a determinação. A Justiça determinou também a proibição de sobrestamento de novos requerimentos incidentes sobre as terras indígenas, inclusive os de permissão de lavra garimpeira. O sobrestamento é a suspensão temporária de um processo até que uma outra questão que o afete seja definida e a análise do processo seja retomada.
No início de agosto, a ANM indeferiu mais de 50 processos que estavam sobrestados há anos, alguns desde 1984, por incidirem em terras indígenas do Médio Rio Negro, em municípios como Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus) e São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros da capital). Entre os requerentes, estão grandes empresas de mineração como a Vale e a Mineração Taboca.
Consequências – O sobrestamento coloca os processos em fila e cria uma condição de preferência para os processos que não são indeferidos. Segundo o MPF na ação civil pública, essa situação tem colocado lideranças e membros indígenas em situações de perigo ao serem cooptados e constrangidos por mineradoras e empresários do ramo. Reivindicando direitos inexistentes de preferência, as empresas apresentam promessas de ganhos materiais e melhorias para as comunidades, em troca de autorização para entrar nas terras indígenas ou para explorar tais áreas.
Ao justificar a urgência do caso e a necessidade de concessão de liminar, o MPF descreveu de que forma os indígenas têm sido afetados. “Os danos sobre a organização política e social das comunidades saltam aos olhos: comunidades que outrora lutaram juntas passam a se ver divididas por interesses estimulados pelos supostos detentores de direitos de preferência no exercício da mineração nessas áreas”, diz trecho da ação civil pública.
Ao fim do processo, o MPF quer a condenação da agência à obrigação de analisar e indeferir todos os requerimentos de pesquisa ou de lavra mineral, inclusive de permissão de lavra garimpeira, incidentes sobre terras indígenas homologadas no estado do Amazonas.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1000580-84.2019.4.01.3200.
Dados – De acordo com estudo realizado pela organização não-governamental WWF-Brasil, baseado em informações disponíveis nas bases de dados da própria ANM, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério do Meio Ambiente, existem 4.073 requerimentos de títulos minerários incidentes sobre terras indígenas na Amazônia Legal em trâmite, dos quais 3.114 encontravam-se bloqueados até a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas. As informações foram colhidas em fevereiro de 2018.
Conforme o levantamento, as terras indígenas mais afetadas no Amazonas são as do Alto Rio Negro, com requerimentos incidentes sobre área superior a 174 mil hectares, e as do Médio Rio Negro I, com requerimentos incidentes em área superior a cem mil hectares. “Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros”, destaca a ação civil pública.
O que diz a legislação – A Constituição Federal menciona, no artigo 225, a lavra mineral como atividade lesiva ao meio ambiente. De acordo com o MPF, o risco de dano causado pela exploração mineral indevidamente manejada é acentuado na hipótese de terras indígenas “pela proteção especial que recebem essas áreas em função de sua relevância biocultural”.
O artigo 231 da Constituição Federal prevê que a pesquisa e a lavra de recursos minerais nessas áreas “só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.
O MPF também argumenta que não há lei específica para a exploração mineral em terras indígenas. O Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), que disciplina o exercício dessa atividade econômica em território brasileiro, não abrange hipóteses relacionadas à pesquisa e extração mineral em terras indígenas. Ou seja, na ausência desses requisitos (autorização do Congresso e regulamentação legislativa), a atividade de mineração nessas áreas protegidas não é permitida.
Fonte: Procuradoria da República no Amazonas

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 20/08/2019
Liminar determina indeferimento de todos os pedidos de mineração em terras indígenas no AM, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 21/08/2019, https://www.ecodebate.com.br/2019/08/21/liminar-determina-indeferimento-de-todos-os-pedidos-de-mineracao-em-terras-indigenas-no-am/.

domingo, 18 de agosto de 2019

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS EM MG


Dez denúncias por dia só em BH dão a dimensão da violência contra idosos em Minas
Crimes vão de agressões psicológicas a físicas, passando por maus-tratos, extorsão e abandono. Muitas vezes, os próprios familiares são os agressores. Ministério Público faz cerco a casas de apoio filantrópicas e particulares.

postado em 18/08/2019

A rede de proteção ao idoso em Minas não está preparada para atender ao crescente aumento de casos de violência contra os que têm mais de 60 anos, que podem ser tornar cada vez mais comuns com o processo de envelhecimento da população brasileira. Somente em Belo Horizonte, a Delegacia de Proteção ao Idoso recebe em média 10 casos por dia. Maus-tratos aos moradores da Casa dos Idosos Acolhendo Vidas, em Santa Luzia, e estupro seguido de assassinato de homem de 87 anos na própria residência, em Montes Claros, expuseram a face da insegurança de pessoas na terceira idade.

Casos como esses levaram a Delegacia de Proteção ao Idoso de Belo Horizonte a instaurar 2 mil inquéritos, que atualmente apuram crimes contra pessoas desse grupo denunciados na capital. Eles vão de psicológica a física, passando por apropriação indevida de bens ou proventos. Cerca de 40% do total diz respeito a ameaças, brigas e lesões corporais. “O idoso fica em situação de debilidade e doença e precisa de alguém que cuide dele. Muitas vezes, o familiar se apropria do cartão de recebimento de proventos”, informa Margareth Travessoni, delegada titular da unidade.

Nos casos de violência sofrida em casa, o idoso não conta com local onde possa ficar até que o agressor, que na maioria das vezes é alguém da família, seja afastado. Em relação às instituições cadastradas, o procurador Bertoldo Mateus Oliveira Filho, coordenador estadual de defesa do idoso, afirma que não há irregularidades nas 28 instituições filantrópicas da capital, sendo 24 delas com parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte, nem nas 100 particulares, algumas das quais se assemelham a hotéis de luxo. No entanto, há uma rede de instituições clandestinas, que mudam o nome social e o CNPJ para não ser encontradas pela fiscalização. “A casa em Santa Luzia não era filantrópica nem particular. Era clandestina, e revela face triste que é o público de idosos institucionalizados em locais clandestinos. Em muitos desses casos, os familiares não têm afetividade com o idoso nem se importam com a sorte dele. Deixam-nos nesses locais em total abandono”, afirma.

O Conselho Municipal de Idoso em Belo Horizonte recebeu denúncia contra instituição que deveria ser o local de salvaguardar a integridade do idoso, mas fraudava documentos para fazer uso de benefícios. O Estatuto do Idoso estabelece que as instituições sejam inscritas nos conselhos municipais e nas vigilâncias sanitárias, mas muitas não seguem esse procedimento. “Fazemos visitas às entidades. Quando tem denúncia, vamos com a Vigilância para averiguá-la. Temos verificado que muitas instituições não fazem contratos com o idoso”, afirma Sandra de Mendonça Mallet, analista de políticas públicas e secretária-executiva do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte. Ela lembra que o conselho já recebeu denúncias contra instituição que estava praticando extorsão contra o cliente. “A instituição fechou. O idoso foi enviado para asilo em Santa Luzia com a mesma prática. Ele fugiu, foi até a delegacia e conseguiu denunciar”, relata.

Diante dessa realidade, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Idosos, quer fechar o cerco aos criminosos. Nos últimos dias, intensificou a fiscalização nas instituições filantrópicas e particulares. “Temos que fechar o cerco e impor sanções duras que desestimulem pessoas e instituições a cometer maus-tratos e tortura aos idosos, crimes muito graves”, afirma procurador. A violência contra o idoso pode ser psicológica, por negligência, física, sexual, financeira e patrimonial.

Estudo traça perfil do idoso na rede filantrópica

Belo Horizonte conta com 28 casas filantrópicas e 100 particulares. Somente na rede filantrópica, são cerca de 1 mil pessoas com mais de 65 anos. Até o fim do ano, a Coordenadoria do Idoso pretende traçar diagnóstico preciso do perfil dos idosos nessas instituições filantrópicas. Estão sendo realizadas visitas in loco e posteriormente os idosos deverão ser ouvidos. Mesmo sem irregularidades, as 28 instituições precisam passar por reformas. O procurador Bertoldo Mateus Oliveira Filho, coordenador estadual de defesa do idoso, lembra que a maior parte delas se instalou em edifícios adaptados, o que exige obras para melhorar a acessibilidade e rede elétrica, por exemplo. “Em 2017, conseguimos aprovar reformas para todas as instituições filantrópicas. As obras de melhoria estão sendo realizadas neste ano”, diz.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) caracteriza como idoso todo indivíduo com 60 anos ou mais. No Brasil, 28 milhões de pessoas estão nessa faixa etária, 13% da população do país. De acordo com projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual tende a dobrar nas próximas décadas. Segundo a pesquisa, em 2043, a proporção de jovens até 14 anos será de 16,3%. “Não estamos preparados para o processo de envelhecimento da população. Daqui a pouco, a curva demográfica deverá se inverter no Brasil. Teremos mais pessoas idosas do que jovens”, afirma o procurador.

ESTATUTO 

Estatuto do Idoso foi sancionado em outubro de 2003 e prevê direitos nas áreas da previdência, assistência social e habitação. Também determina que a fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso deve ser feita pelos conselhos do Idoso. As entidades que deixam de cumprir as determinações podem pagar multa que varia de R$ 500 a R$ 3 mil, podendo haver até a interdição do estabelecimento.

O estatuto ainda tipifica como crime dificultar acesso prioritário nos bancos, desdenhar e humilhar, deixar de prestar assistência ao idoso e o abandono em casas de saúde e hospitais. “Não pode haver o abandono material e/ou psicológico. O familiar não pode simplesmente pagar uma casa de repouso para o idoso e não aparecer mais. A falta de contato com os familiares fere a integridade psíquica do idoso. Ele precisa de atenção, carinho e o convívio com a família”, diz a delegada Margareth Travessoni.

A responsável pela Delegacia de Proteção ao Idoso de Belo Horizonte elenca também outro crime que costuma ser cometido contra os maiores de 60 anos: o uso de procuração para administrar os bens em causa própria do portador do documento. “A maioria dos casos de violência vem da família. É muito triste. O filho pega o cartão de banco do idoso. A filha que mora em outra casa diz que quer ficar com idoso. Não quer cuidar dele, mas quer o dinheiro”, afirma a delegada. Casos de violência e maus-tratos podem ser apresentados anonimamente no Disque Denúncia 181.

Por sua vez,  o procurador defende que uma medida importante para minimizar a violência contra o idoso é a construção de uma casa de acolhimento, a exemplo do que prevê a Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência. “A maior parte da violência parte da família. Ele vai denunciar e terá que voltar para casa, para junto do agressor, que muitas vezes é usuário de drogas e violento”, diz o procurador. Os médicos que atendem idosos nos hospitais devem fazer a notificação compulsória quando detectarem que o idoso sofreu violência. “Ele teria que ter um lugar para ficar até sair a medida protetiva e ocorrer o afastamento ou a prisão do agressor”, completa.

É CRIME

O que diz o Estatuto do Idoso

Artigo 96 
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. Pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.
Parágrafo 1 º – Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

Parágrafo 2º –A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

Artigo 97 
Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. Pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar em morte.

Artigo 98
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

Pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Artigo 99 
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. Pena de detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1º – Se do fato resultar lesão corporal de natureza grave. Pena de reclusão de um a quatro anos.


Texto obtido em: Estado de Minas, jornal. https://mail.google.com/mail/u/0/?tab=wm&ogbl#inbox/FMfcgxwDqngTbGWSFtQlMsWwrZgMVCJG

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

CERTO E ERRADO


Mário José dos Santos


Nesta manhã recebi uma ligação de meu neto Joãozinho, de quatro anos: - Alô, vovô! Parabéns pelo Dia dos Pais! Que alegria, é uma bênção especial receber atenção de filhos e netos, reavivando nossas ligações afetivas!

Desde que esteve em minha casa nas últimas férias de julho, meu neto não se esquece de me cobrar um pedido que fizera: todos os dias molhar duas sementes plantadas por ele, de abacate e de laranja. A lembrança vem sempre com uma pergunta: - As plantinhas nasceram? Informo que ainda não nasceram e noto que a voz dele muda, uma certa decepção, porque ele colocou muita esperança e alegria na expectativa do nascimento daquelas plantas.

Entretanto, em uma das covas onde jogo lixo orgânico, nasceu há poucos dias um pé de abacate. Tomei decisão: colocar a planta recém-nascida no saquinho onde está a semente que meu neto plantou mas não vingou. Enquanto assim fazia, discussões filosóficas passavam pela minha cabeça, e eu não pude fugir à acusação de fraude. Certo ou errado? Todos os argumentos de tudo o que edifiquei em espírito ao longo da vida foram colocados à mesa...

Afinal, existem certo e errado? Se existem, o que é certo, o que é errado? Algo pode ser certo e errado ao mesmo tempo? Vamos entrar nessa discussão filosófica?

Uma constatação é que as pessoas vivem neste mundo discutindo, brigando e até mesmo matando por causa de suas concepções de certo e errado. Relacionamentos amorosos são desfeitos, famílias são desagregadas, grupos entram conflito e guerras são declaradas porque sempre os opostos se acham absolutamente certos. Então, para nós que vivemos em um mundo onde tudo é relativo, certo e errado são conceitos que se concretizam nos modos de pensar, fazer e agir..., mas só no mundo relativo. Quanta dor por causa desses conceitos! Sem esta noção não existiriam as lutas de classes, os partidos políticos, as religiões e quase tudo que norteia nossa vida no mundo em permanente transformação. Como conceitos absolutos eles não existem, porque o que eu acho certo, ele ou ela acha errado, e porque o mundo muda a cada instante, nossos conceitos também mudam, de maneira que amanhã poderei achar certo o que hoje julgo como errado. Então, certo e errado coexistem, como duas faces de uma mesma moeda?

Diante disso, como vou me conduzir no mundo das coisas relativas? Se desprezar esses conceitos, onde estaria a moralidade, essencial para a sociedade e fundamental para a minha própria felicidade?

A moralidade está dentro do limite que não se pode transpor sem prejudicar o direito e a liberdade do outro. Errado ou certo, mentira ou verdade, imoral ou moral, fraude ou amor? São discussões intermináveis, mas se atentarmos na simplicidade do Evangelho de Jesus (Mateus, 7:12), veremos que não é tão complicado: “Tudo o que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós a eles.

Pois bem, depois que a semente de abacate que não quis vingar foi substituída pela plantinha recém-nascida, tirei uma foto e enviei para o meu neto. Que alegria! Como ficou maravilhado! Tenho certeza de que vai mostrar para os amiguinhos e terei contribuído para muitos momentos de sua felicidade. No Dia dos Pais, sua alegria foi o meu presente. Afinal, a Vida não é mais que a verdade?

Fique você, leitor, com sua conclusão: certo ou errado? verdade ou mentira? fraude ou amor? A cada dia - ou melhor, a cada momento - você terá a chance de ser certo ou ser Amor. Sua escolha vai definir Quem Você É.