O Tribunal Penal
Internacional (TPI) decidiu, no final de 2016, reconhecer o “ecocídio’ (termo
que designa a destruição em larga escala do meio ambiente) como ‘crime contra a
Humanidade’. O novo delito, de âmbito mundial, vem ganhando adeptos na seara do
Direito Penal Internacional e entre advogados e especialistas interessados em
criminalizar as agressões contra o meio ambiente. As informações são da Radio
France Internationale.
Com o novo dispositivo, em caso de ecocídio comprovado,
as vítimas terão a possibilidade de entrar com um recurso internacional para
obrigar os autores do crime – sejam empresas ou chefes de Estado e autoridades
– a pagar por danos morais ou econômicos. A responsabilidade direta e penas de
prisão podem ser emitidas, no caso de países signatários do TPI, mas a sentença
que caracteriza o ecocídio deve ser votada por, no mínimo, um terço dos seus
membros.
O advogado brasileiro Édis Milaré, especialista em Direito Ambiental,
saúda a medida, dizendo que “ninguém quer se envolver num processo-crime,
porque o processo-crime estigmatiza. Nenhuma empresa quer responder por um
crime ambiental, porque sabe que está em jogo a sua imagem, a sua reputação, a
sua credibilidade, e isso diz respeito à sua sobrevivência. A questão penal é
importante, mas em termos de gestão ambiental o assunto do dia no Brasil é
dotar o país de um marco regulatório à altura da grandeza do nosso meio
ambiente, que devemos proteger”, afirmou.
Em setembro de 2016, a Procuradoria do
TPI publicou um documento de trabalho onde explica que, a partir de agora, o
tribunal interpretará os crimes contra a humanidade de maneira mais ampla, para
incluir também crimes contra o meio ambiente que destruam as condições de
existência de uma população porque o ecossistema foi destruído, como no caso de
desmatamento, mineração irresponsável, grilagem de terras e exploração ilícita
de recursos naturais, entre outros.
Evolução
Desde a Conferência das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas (COP21), realizada em Paris, em 2015, os tribunais
internacionais de Direitos da Natureza tentam qualificar o ecocídio, dentro do
pressuposto jurídico, como o quinto crime internacional. Os outros quatro
crimes internacionais, reconhecidos e punidos pelo Tribunal Penal
Internacional, são o genocídio, os crimes de guerra, os crimes de agressão e os
crimes contra a humanidade.
A jurista em Direito Internacional Valérie Cabanes,
porta-voz do movimento End Ecocide On Earth (Pelo fim do ecocídio na Terra),
explica a origem do termo. “A ideia de ecocídio existe há 50 anos e foi evocada
pela primeira vez quando os americanos usaram dioxina nas florestas durante a
Guerra do Vietnã. Agora queremos reviver essa ideia que considera que atentar gravemente
contra ciclos vitais para a vida na Terra e ecossistemas deve ser considerado
um crime internacional”, disse.
“Trabalhamos em 2014 e 2015 num projeto de
alteração do estatuto do TPI, onde definimos o crime do ecocídio, explicando
que como hoje vivemos uma grave crise ambiental – com extinção de espécies,
acidificação dos oceanos, desmatamento massivo e mudanças climáticas –
atingimos vários limites planetários. Daí ser necessário regular o direito
internacional em torno de um novo valor, o ecossistema da terra, e nós
defendemos esta causa junto aos 124 países signatários do Tribunal Penal
Internacional”, explicou a especialista.
“Será um longo trabalho, porque
reconhecer os direitos da natureza e do ecossistema implica em reconhecer que o
homem não é o ‘dono’ da vida sobre a Terra, o que pressupõe uma nova concepção
do Direito, baseada numa realidade onde o homem é interdependente de outras
espécies e do ecossistema. E isso implica também em reconhecer nossos deveres
em relação às gerações futuras”, enfatizou Valérie.
in EcoDebate, ISSN
2446-9394, 10/02/2017
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