Blog do Professor Márcio

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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

RELATÓRIO DA ANVISA MINIMIZA ENVENENAMENTO




Agrotóxico mais encontrado em frutas e verduras no Brasil é fatal para abelhas


Um agrotóxico fatal para as abelhas foi o mais encontrado em um levantamento do governo que analisa o resíduo de pesticidas em frutas e verduras vendidas em todo país. O resultado da nova edição do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, o PARA, foi divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na semana passada e mostrou também que em 51% dos testes realizados foi encontrado alguma quantidade de resíduo de agrotóxico nos alimentos.
Na pesquisa, que testou 4.616 amostras de 14 alimentos, o ingrediente ativo Imidacloprido foi o mais encontrado. Ele é um neonicotinoides, um inseticida derivado da nicotina que tem capacidade de se espalhar por todas as partes da planta e, por isso, é fatal para os polinizadores.
Uma reportagem da Agência Pública e Repórter Brasil revelou em março deste ano que mais de 500 milhões de abelhas morreram em três meses em quatro estados brasileiros. Uma das principais causas das mortes foi justamente o contato com agrotóxicos à base de neonicotinoides, que atingem o sistema nervoso central das abelhas – afetando a capacidade de aprendizagem e memória, fazendo com que muitas delas percam a capacidade de encontrar o caminho de volta para a colmeia.
Ter um agrotóxico fatal para abelhas como o mais encontrado em alimentos é um alerta também para a saúde humana.
Primeiro porque ele acaba sendo consumido pelas pessoas. “Esse tipo de produto que se espalha por toda a planta é muito perigoso, pois lavar o alimento ou descascá-lo não é suficiente para retirar os resíduos de agrotóxico, que já circulam dentro da planta”, explica engenheiro agrônomo Leonardo Melgarejo, vice-presidente da regional sul da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA).
Outro problema desse tipo de agrotóxico ser o mais detectado no PARA é que, ao matar abelhas, se prejudica também a produção das lavouras. Isso porque elas são as principais polinizadores da maioria dos ecossistemas, promovendo a reprodução de diversas espécies. No Brasil, das 141 espécies de plantas cultivadas para alimentação humana e animal, cerca de 60% dependem em certo grau da polinização das abelhas. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), 75% dos cultivos destinados à alimentação humana no mundo dependem das abelhas.
No PARA, o Imidacloprido foi encontrado em 713 amostras, ou cerca de 15% de todos os alimentos testados. Oito produtos agrotóxicos à base de Imidacloprido foram autorizados pelo governo de Jair Bolsonaro neste ano, com registros de comercialização indo para as multinacionais estrangeiras Sulphur Mills, Albaugh Agro (dois registros), Helm, Nufarm, Tide e Tradecorp, e para a nacional AllierBrasil.
Na edição anterior do PARA, com análises feitas entre 2013 e 2015, o Imidacloprido havia sido apenas o quinto ingrediente ativo mais encontrado nas amostras. Segundo a Anvisa, não é possível comparar os resultados porque a metodologia de pesquisa mudou — alimentos e períodos de análise agora são diferentes.

Resultados não são positivos

A pedido da Agência Pública e da Repórter Brasil, especialistas de organizações que estudam o tema dos agrotóxicos analisaram o relatório, disponibilizado no site da Anvisa, e afirmaram que os resultados são alarmantes, ao contrário do que fez parecer o tom otimista da divulgação oficial do relatório.
Para Melgarejo, da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), o relatório acende um alerta. “O número de 23% dos produtos apresentarem agrotóxico acima do permitido é assustador. E os 27% com veneno abaixo do limite não traz tranquilidade”, diz. “Nas definições de limites aceitáveis, é tido como base uma pessoa adulta de 50 quilos. Mas estamos alimentando crianças e bebês com esses mesmos alimentos. Estar abaixo do limite considerado seguro para um adulto de 50 quilos não significa dizer que é seguro para um bebê ou criança.”
Representantes da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida também criticaram o posicionamento da Anvisa em relação ao relatório, qualificado como “roupa bonita para um conteúdo altamente tóxico”. Em nota, a organização diz que apesar do aspecto técnico da publicação, o release divulgado no site da Anvisa é “extremamente otimista”. Segundo eles, o tom é “de uma peça de propaganda política para um relatório que, lido atentamente, traz grandes preocupações para a sociedade.”
A organização completa dizendo que “em um contexto de uso crescente de agrotóxicos ano a ano, e também de aumento sistemático das intoxicações por agrotóxicos, é lamentável ver a Agência que deveria garantir a segurança alimentar da população minimizando resultados gravíssimos sobre as condições da comida servida ao povo brasileiro”.
Para a organização não governamental Greenpeace, a comunicação dos resultados foi “maquiada”. “Os problemas continuam os mesmos, mas a forma otimista que eles divulgaram faz parecer que melhorou, e isso, infelizmente, foi replicado por muitos veículos de imprensa. Ainda temos mais de 50% dos alimentos com alguma quantidade de agrotóxicos. E os 27% com agrotóxicos abaixo do limite são questionáveis, pois esses limites são muito frágeis quando falamos de várias alimentação completas durante o dia, com mistura de alimentos e substâncias, que tem um efeito diferente de um produto isolado”, explica Marina Lacôrte, especialista em Agricultura e Alimentação do Greenpeace.
Criado em 2001, o PARA testou nesta versão 14 produtos da dieta da população brasileira — abacaxi, alface, alho, arroz, batata-doce, beterraba, cenoura, chuchu, goiaba, laranja, manga, pimentão, tomate e uva. As amostras foram recolhidas em estabelecimentos de 77 municípios, entre agosto de 2017 a junho de 2018, ou seja, antes do início do governo de Jair Bolsonaro, no qual 467 produtos agrotóxicos foram liberados em menos de um ano, um recorde histórico.
Do total de amostras analisadas (4.616), em 2.254 (49%) não foram detectados resíduos, 1.290 (28%) apresentaram resíduos com concentrações iguais ou inferiores ao Limite Máximo de Resíduos (LMR), estabelecido pela Anvisa. E em 1.072 amostras (23%) foram identificados resíduos acima do permitido, incluindo até mesmo agrotóxicos proibidos de serem comercializados no Brasil.
Em 0,89% — quase um em cada 100 casos —, foi identificado potencialidade para causar riscos agudos à saúde, com efeitos como enjoo, vômito, dor de cabeça e febre nas 24 horas seguintes ao consumo do alimento.
A visão do governo, por meio da Anvisa, é a de que o resultado do relatório é positivo. “Temos situações pontuais de riscos, mas que não geram nenhum risco a saúde da população. Os dados mostram a segurança dos alimentos que a gente consome hoje”, garantiu Bruno Rios, diretor adjunto da Anvisa, em coletiva após a divulgação dos dados.

Análise não identifica todos agrotóxicos permitidos no Brasil

As coletas analisadas no PARA foram feitas pelas vigilâncias sanitárias e encaminhadas para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens): Instituto Octávio Magalhães (IOM/FUNED/MG), Laboratório Central de Goiás (Lacen/GO) e Instituto Adolfo Lutz (IAL/SP); e para um laboratório privado contratado por processo licitatório.
Segundo o relatório, em cada amostra foram pesquisados até 270 ingredientes ativos, número bastante inferior aos 499 permitidos para serem comercializados no Brasil após avaliação da Anvisa, Ministério da Agricultura e Ibama. Foram detectados resíduos de 122 ingredientes ativos diferentes nas 4.616 amostras analisadas, o que resultou no total de 8.270 detecções de agrotóxicos — em muitos casos foram identificados mais de um tipo de pesticida em um só alimento, mas a Anvisa não especifica quais em seu relatório.
Depois do Imidacloprido, citado no início da reportagem, os ingredientes ativos mais encontrados foram os fungicidas Tebuconazol (570) e o Carbendazim (526) — este último proibido na União Europeia, Estados Unidos, Canadá e Japão por causar problemas mutagênicos e de toxicidade reprodutiva. Em 2012, os EUA proibiram a importação do suco de laranja brasileiro devido à presença deste fungicida nos produtos.
Entre os 40 ingredientes ativos mais encontrados há o Carbofurano, um produto proibido no Brasil, identificado 52 vezes na atual pesquisa — na edição 2013-2015, o Carbofurano aparecia entre os 30 ingredientes ativos mais encontrados.
Em outubro de 2017, dois meses após o começo das análises, a Anvisa desautorizou a comercialização de agrotóxicos à base de Carbofurano justamente pela persistência de seus resíduos nos alimentos, além de malefícios à saúde humana. Ele também é classificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como altamente tóxico do ponto de vista agudo — a que causaria intoxicação nas 24 horas seguidas ao consumo.
De acordo com a Anvisa, a presença de agrotóxicos não autorizados nas análises tem como um dos motivos os poucos registros para culturas consideradas de baixo retorno econômico. Por isso, muitos produtores acabam utilizando agrotóxicos autorizados para uma cultura específica – soja, por exemplo, em outras culturas, caso da uva.

Laranja, goiaba e uva: os três com mais agrotóxicos

Entre os alimentos testados, a laranja foi a que mais apresentou resíduos de agrotóxicos. De 382 análises, apenas 157 não apresentaram vestígios de pesticidas, 173 apresentaram resíduos em concentrações iguais ou inferiores ao permitido pela lei e em 52 casos os níveis de agrotóxico encontrados estavam acima do permitido.

Foram encontrados 47 agrotóxicos diferentes nas laranjas vendidas em supermercados brasileiros, que incluiu até mesmo resíduos de Carbofurano, proibido no Brasil. O mais encontrado na fruta foi o Imidacloprido. Na laranja também foi encontrado a maior exposição para risco agudo. Depois da laranja, a goiaba e a uva foram os alimentos que mais apresentaram riscos agudos.
– No Brasil, das 141 espécies de plantas cultivadas para alimentação humana, 60% dependem da polinização das abelhas –

Nova metodologia é criticada

Até 2012, os resultados do PARA eram lançados anualmente. Desde então, optou-se por divulgar o relatório compilado de três anos. O último foi divulgado em 2016, com dados de 2013 a 2015. Não houve coletas em 2016, por conta de uma reestruturação no projeto, que só voltou à ativa no segundo semestre de 2017.
Na edição anterior, onde foram analisadas 12.051 amostras em três anos, o percentual de alimentos com agrotóxicos acima do permitido pela lei era de 19,7%, menos do que o atual.

Além disso, até 2015, o PARA trabalhava com uma lista de 25 alimentos a serem analisados, que representavam 70% da cesta de alimentos de origem vegetal consumidos pela população brasileira, segundo dados brutos da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE de 2008-2009, que traça o perfil de orçamento doméstico e condição de vida da população brasileira. Agora, a partir da reestruturação, o número de alimentos foi ampliado para 36, mas nem todos os alimentos escolhidos serão analisados anualmente, pois as análises vão variar dentro de cada triênio. Nesta edição, por exemplo, apenas 14 foram analisados, e alimentos como o feijão e a batata ficaram de fora, mas devem entrar nas próximas edições.
A rotatividade é criticada por especialistas da área. “Produtos muito importantes, que estão no prato do brasileiro, não aparecem no resultado. O trigo que vai no pãozinho do dia a dia, o feijão que é um ingrediente tradicional no prato brasileiro. Não é uma boa ideia a Anvisa fracionar as análises para períodos específicos, quando a população consome esses produtos durante todo o ano”, explica o engenheiro agrônomo Leonardo Melgarejo.
Marina Lacôrte, do Greenpeace, também criticou o baixo número de alimentos apresentados. “Esses dados têm que ser avaliados todo o ano, pois há safras todos os anos. Eles argumentam que essas alterações ocorrem por questões financeiras, mas esse é um investimento necessário que o governo deve fazer: a saúde da população. Se o problema é financeiro então que se retire a isenção de impostos para os agrotóxicos, e utilizem esses impostos para bancar programas como esse”, diz.
Esta reportagem faz parte do projeto Por Trás do Alimento, uma parceria da Agência Pública e Repórter Brasil para investigar o uso de Agrotóxicos no Brasil. A cobertura completa está no site do projeto.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 18/12/2019

Agrotóxico mais encontrado em frutas e verduras no Brasil é fatal para abelhas, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 18/12/2019, https://www.ecodebate.com.br/2019/12/18/agrotoxico-mais-encontrado-em-frutas-e-verduras-no-brasil-e-fatal-para-abelhas/.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

PROJETO MINERÁRIO CHINÊS NO NORTE DE MINAS

A reportagem é de Léo Rodrigues, publicada por Agência Brasil, 03-12-2019.
Em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com objetivo de impedir a continuidade do processo de licenciamento ambiental de um empreendimento minerário a ser instalado no norte de Minas Gerais. Trata-se de um projeto conduzido pela empresa de capital chinês Sul Americana de Metais (SAM), subsidiária da Honbridge Holdings.
Originalmente chamado Projeto Salinas, depois Projeto Vale do Rio Pardo e atualmente de Projeto Bloco 8, o empreendimento prevê a instalação de um complexo minerário para explorar jazidas nos municípios mineiros de Grão Mogol e Padre Carvalho. É prevista a construção de barragens de rejeitos, uma usina de beneficiamento de minério e um mineroduto de 480 quilômetros que atravessaria 21 cidades e chegaria até Ilhéus, no litoral baiano. A previsão é que sejam produzidas anualmente 30 milhões de toneladas de minério.
Para o MPF e o MPMG, houve fracionamento indevido no processo de licenciamento. Dessa forma, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad) agiriam de forma ilegal se a análise prosseguisse. Em nota divulgada conjuntamente, as duas instituições judiciais revelam ainda preocupação com as dimensões do projeto.
“Por se tratar de minério com baixo teor de ferro (20%), haverá a remoção de milhões de toneladas de material estéril, sem valor comercial, que serão depositados em três reservatórios. O maior deles, localizado na cabeceira do Córrego Lamarão, terá capacidade para 1,3 bilhão de metros cúbicos de rejeitos. Os outros dois teriam 524 milhões de metros cúbicos e 168 milhões de metros cúbicos, totalizando 2,4 bilhões de metros cúbicos, registra o texto divulgado pelo MPF e pelo MPMG.
Os reservatórios previstos no projeto são bem maiores do que as barragens envolvidas nas tragédias que ocorreram em Minas Gerais nos últimos anos. A estrutura da Samarco, que se rompeu em 2015 no município de Mariana, causando 19 mortes, tinha capacidade para 56 milhões de metros cúbicos (m³) de rejeitos. Já a barragem da Vale localizada em Brumadinho, cujo rompimento provocou mais de 250 mortes em janeiro de ano, poderia armazenar até 12 milhões de m³.

Licenciamento

De acordo com o MPF e o MPMG, o empreendimento já tinha sido considerado inviável pelo Ibama em 2016. O Ibama reprovou a instalação do projeto após avaliar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pelas empresas. “De lá para cá, os empreendedores, ao invés de reformular o projeto, adequando-o às exigências ambientais, insistiram com a mesma concepção. Diante da resistência dos órgãos técnicos do Ibama, optaram por um desmembramento que só existe no papel”, afirmam o MPF e o MPMG. Para os dois órgãos, trata-se de uma manobra para driblar a legislação federal e estadual.
Em 10 de outubro de 2017, a Semad chegou a enviar ofício ao Ibama levantando a possibilidade de transferir o licenciamento da mina para a esfera estadual, ficando o órgão federal responsável apenas pela avaliação do licenciamento do mineroduto. A ideia foi descartada. O Ibama reafirmou sua competência para analisar todo o processo já que o empreendimento alcança dois estados da federação e a separação impediria uma avaliação integrada dos efeitos do projeto.
Após a negativa, a SAM requereu o cancelamento e arquivamento do pedido de licenciamento em 14 de novembro de 2017. Porém, de acordo com o MPF e o MPMG, a empresa reapresentou à Semad na semana seguinte a solicitação trocando o nome do empreendimento para Projeto Bloco 8. O mineroduto que chegaria até a Bahia foi excluído no novo pedido.
“Essa exclusão, no entanto, só existiu no papel. Em agosto de 2018, durante reunião realizada com o MPMG, a empresa confirmou que o empreendimento continuará funcionando em conjunto com o mineroduto, do qual é dependente, e que a alteração se deve unicamente ao fato de que outra empresa ficará responsável por sua instalação e operação. Acontece que esta outra empresa, Lotus Brasil Comércio e Logística, foi criada pela própria SAM em 13 de novembro de 2017, portanto, uma semana antes do pedido de licenciamento do mineroduto como empreendimento independente”, denunciam o MPF e o MPMG.

Recomendação

Apontando violação de leis federais e estaduais, o Ministério Público de Minas Gerais chegou a expedir recomendação ao governo mineiro para que arquivasse o processo. A Semad respondeu dizendo que não acataria o pedido, justificando que a mina e o mineroduto seriam operados por empresas distintas. Em 26 de julho de 2019, o Ibama também se manifestou autorizando o prosseguimento da análise do órgão mineiro.
Na ação movida, o MPF e o MPMG sustentam que o argumento é improcedente, já que ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo e atuam conjuntamente. Dessa forma, a prerrogativa da análise seria do Ibama, que também é criticado no processo por adotar posição que estaria contrariando pareceres internos de sua própria equipe técnica.
Procurada pela Agência Brasil, a Semad informou que ainda não foi notificada da ação e não teve acesso aos argumentos apresentados pelo MPF. Já o Ibama argumentou, em nota, que não se trata de fracionamento do licenciamento, pois a mina e o mineroduto seriam dois empreendimentos distintos. Assim, a avaliação ambiental conjunta não poderia ser imposta pelo órgão federal. “A competência para licenciamento do empreendimento minerário é originalmente do estado, enquanto o mineroduto, que passa por nove municípios em Minas Gerais e 12 na Bahia, deve ser conduzido necessariamente pelo Ibama”, acrescenta o texto divulgado.
Ainda segundo o órgão federal, o empreendedor é responsável pela avaliação dos riscos e benefícios de eventual interdependência econômica entre os projetos. “O porte dos empreendimentos torna necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental em ambos os casos, o que assegura a análise de eventuais efeitos cumulativos e sinérgicos”, sustenta o Ibama. A Agência Brasil também tentou contato com a mineradora, mas não obteve retorno.